Intimação
D- Órgão
- 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JORGE LUIZ SANTANA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073733-31.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: JORGE LUIZ SANTANAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é idoso e não possuir meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º do CPC.
Comprovada a idade da parte autora, DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação do feito, na forma do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. Providencie a Secretaria as anotações necessárias.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, NCPC), emende a inicial:
• Esclarecendo quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior. Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
• Juntando aos autos instrumento de mandato conferido ao advogado que protocolou a inicial (MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA), ou o devido substabelecimento a este, com a assinatura do autor, para regularização de sua representação processual, uma vez que a assinatura eletrônica que consta na procuração ad judicia (evento 1, PROC2) é referente a uma pessoa diversa da parte postulante (George Santana).
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do do NCPC.
