Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073765-12.2021.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, inc. VI do CPC. Levantem-se as constrições existentes nos autos. (ev. 81) Custas pela autora. Sem honorários, eis que não completada a relação processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I (as)