Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073770-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO DOS SANTOS TRINDADEADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III-DISPOSITIVO Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido IMPROCEDENTE. Custas pela parte autora, a quem condeno ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. Suspendo a condenação (art. 98, §3º, do CPC), face à gratuidade de justiça deferida. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E. TRF2 para apreciação do recurso. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073770-92.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAUTOR: BRUNO DOS SANTOS TRINDADEADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 11 - 11/08/2025 - CONTESTAÇÃO
Evento 4 - 22/07/2025 - Não Concedida a Medida Liminar
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073770-92.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: BRUNO DOS SANTOS TRINDADEADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 11 - 11/08/2025 - CONTESTAÇÃO
Evento 4 - 22/07/2025 - Não Concedida a Medida Liminar
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073770-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO DOS SANTOS TRINDADEADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291)DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória. DEFIRO a gratuidade de justiça, tendo em vista a juntada aos autos da declaração de hipossuficiência econômica regularmente firmada (Evento 1, anexo 6) Diante do insucesso experimentado por este Juízo na obtenção de solução consensual nos processos em face da CEF, deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC. Contudo, ressalto que a qualquer tempo, inclusive em fase de execução, caberá a autocomposição, caso seja, oportunamente, requerido pelas partes. Cite-se. Apresentada contestação, dê-se vista à parte autora. Prazo: 15 dias. Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.