Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073775-80.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUAN FONSECA DA SILVEIRAADVOGADO(A): TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum do Juizado Especial Cível proposta por LUAN FONSECA DA SILVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA e GANHA SORTE LTDA.
Os réus abaixo apresentaram suas contestações nos seguintes eventos:
- CEF - evento 24;
- NU PAGAMENTOS S.A. - eventos 19 e 20 e
- PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A - evento 25.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica sobre as defesas apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto aos réus pendentes de citação, delibero:
1. Com relação à ré, INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA, verifica-se que não houve a confirmação expressa do recebimento da citação eletrônica no prazo legal. Assim, nos termos do art. 246, § 1º-B, do CPC, inviável a aplicação da revelia.
2. Com relação à ré GANHA SORTE LTDA, constata-se a ausência de cadastro eletrônico ativo no sistema Domicílio Judicial Eletrônico.
3. Visando garantir a efetividade do ato e evitar novas frustrações por via postal, determino à Secretaria que expeça Carta Precatória Citatória direcionada à Seção Judiciária de São Paulo, para cumprimento por Oficial de Justiça nos endereços indicados na petição inicial.
4. Após o envio das cartas, suspenda-se o processamento do feito, pelo prazo de 90 dias ou até notícia do cumprimento das referidas cartas precatórias. Decorrido o prazo sem que haja resposta, oficie-se o Juízo deprecado solicitando informação quanto ao cumprimento das diligências.
5. Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073775-80.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUAN FONSECA DA SILVEIRAADVOGADO(A): TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum do Juizado Especial Cível proposta por LUAN FONSECA DA SILVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA e GANHA SORTE LTDA.
Os réus abaixo apresentaram suas contestações nos seguintes eventos:
- CEF - evento 24;
- NU PAGAMENTOS S.A. - eventos 19 e 20 e
- PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A - evento 25.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica sobre as defesas apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto aos réus pendentes de citação, delibero:
1. Com relação à ré, INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA, verifica-se que não houve a confirmação expressa do recebimento da citação eletrônica no prazo legal. Assim, nos termos do art. 246, § 1º-B, do CPC, inviável a aplicação da revelia.
2. Com relação à ré GANHA SORTE LTDA, constata-se a ausência de cadastro eletrônico ativo no sistema Domicílio Judicial Eletrônico.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073775-80.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUAN FONSECA DA SILVEIRAADVOGADO(A): TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora cumpriu a diligência e apresentou o termo de renúncia ao excedente de 60 salários-mínimos (evento 8.2). Recebo a emenda à inicial para fixar a competência deste Juizado Especial Federal.
Citem-se as rés NU PAGAMENTOS S.A., PICPAY, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e GANHA SORTE LTDA para que apresentem contestação no prazo legal.
Considerando que a parte autora não possui CPF e endereço do réu HEDER HENRIQUE AQUINO DA SILVA, mas que tais dados são obrigatoriamente mantidos pela instituição de pagamento que intermediou o recebimento dos valores, DETERMINO à ré INFINITE PAY SOLUÇÕES E PROCESSAMENTOS LTDA que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente aos autos a contestação, bem como, os dados cadastrais completos (nome, CPF e último endereço cadastrado) do titular da conta que recebeu a transferência de R$ 3.000,01 mencionada na inicial.
A medida fundamenta-se no dever de exibição de documentos (Art. 396 do CPC) e no princípio da cooperação (Art. 6º do CPC), visto que a informação é indispensável para o prosseguimento do feito.
Apresentado o CPF pela Infinite Pay, a Secretaria deverá:
a) Incluir HEDER HENRIQUE AQUINO DA SILVA nos autos, no polo passivo da demanda;b) Consultar os sistemas conveniados (INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD) para confirmar o endereço atualizado de HEDER HENRIQUE AQUINO DA SILVA;c) Expedir mandado de citação para o réu Heder HEDER HENRIQUE AQUINO DA SILVA.
Fica a parte autora desde já ciente de que, caso esgotadas as tentativas de localização do réu HEDER HENRIQUE AQUINO DA SILVA e não sendo possível sua citação pessoal, este Juizado Especial Federal tornar-se-á incompetente, uma vez que o rito da (aplicável por força do da ) veda expressamente a citação por edital.
Processo 5073775-80.2026.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/07/2026.
3. Visando garantir a efetividade do ato e evitar novas frustrações por via postal, determino à Secretaria que expeça Carta Precatória Citatória direcionada à Seção Judiciária de São Paulo, para cumprimento por Oficial de Justiça nos endereços indicados na petição inicial.
4. Após o envio das cartas, suspenda-se o processamento do feito, pelo prazo de 90 dias ou até notícia do cumprimento das referidas cartas precatórias. Decorrido o prazo sem que haja resposta, oficie-se o Juízo deprecado solicitando informação quanto ao cumprimento das diligências.
5. Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Neste cenário de impossibilidade de citação real, por força do Art. 8º, IV, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055, a competência deste juízo permanece. No entanto, o feito deve prosseguir sob o rito estabelecido pela Lei 10.259/2001.
Neste caso, a secretaria deverá retificar a classe processual para Procedimento Comum.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073775-80.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUAN FONSECA DA SILVEIRAADVOGADO(A): TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o termo de renúncia ao excedente do teto dos Juizados Especiais Federais (Súmula TNU nº 17).
Caso a renúncia seja feita pelo advogado, deverá constar procuração assinada pela parte autora, com poderes específicos para renunciar a valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais. Nessa hipótese, a parte deverá também emendar a inicial para incluir o pedido de renúncia.
Fica esclarecido que não será aceito termo de renúncia assinado por procurador que não detenha poderes específicos para tal finalidade.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem conclusos para sentença de extinção.