Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073780-05.2026.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32 - DÊ-se vista à ré para contrarrazões.
Prazo: 05 (cinco) dias.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073780-05.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA BELFORD ROXO IADVOGADO(A): EVERTON RAYMUNDO SANTOS (OAB RJ227819)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 28 - DÊ-se vista à autora para contrarrazões.
Prazo: 05 (cinco) dias.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073780-05.2026.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA BELFORD ROXO IADVOGADO(A): EVERTON RAYMUNDO SANTOS (OAB RJ227819)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a CEF ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas relativas ao imóvel objeto da lide, nos moldes contidos na fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal. Juros e correção na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073780-05.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA BELFORD ROXO IADVOGADO(A): EVERTON RAYMUNDO SANTOS (OAB RJ227819)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos.
Processo 5073780-05.2026.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/07/2026.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073780-05.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA BELFORD ROXO IADVOGADO(A): EVERTON RAYMUNDO SANTOS (OAB RJ227819)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso.