Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS (OAB 132052/RJ), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073788-21.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias ao regular andamento do presente feito, devendo informar endereço atualizado do réu ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da demanda, sob pena de restar configurado o abandono da causa, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo.
