Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073791-10.2021.4.02.5101/RJRELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 130 - 30/03/2026 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 129 - 30/03/2026 - Juntada de mandado não cumprido
2025
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073791-10.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 113: esclareça a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu pedido, tendo em vista que já houve a citação do réu nos presentes autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073791-10.2021.4.02.5101/RJRELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 108 - 02/10/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 101 - 16/07/2025 - Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073791-10.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: AMAURILDO SOARESADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERREIRA (OAB RJ120089)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
2 - Eventos 96 e 99: intime-se o executado, inclusive por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, devidamente atualizada, no valor indicado pela parte exequente, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
3 - Decorrido o prazo acima especificado com ou sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
4 - Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.