Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5073799-16.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: ADALBERTO SANTOS TAVARESADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073799-16.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ADALBERTO SANTOS TAVARESADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)
DESPACHO/DECISÃO
A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de setembro de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5073799-16.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: ADALBERTO SANTOS TAVARESADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 25/06/2025 - Juntado(a)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5073799-16.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: ADALBERTO SANTOS TAVARESADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073799-16.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ADALBERTO SANTOS TAVARESADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)
DESPACHO/DECISÃO
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme informado pela parte ré no evento 80.
Verifica-se, ainda, que a parte autora, no evento 88, manifestou concordância com os valores apresentados pela parte executada no evento 80, CALC2.
Analisados os autos, constato que os cálculos apresentados estão corretos, uma vez que observam integralmente os termos da sentença transitada em julgado. Desse modo, homologo os cálculos constantes do evento 80, CALC2.
Determino a expedição das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, em conformidade com os cálculos homologados no evento 80, CALC2.
Após o devido cadastramento das RPVs, intime-se as partes para ciência, pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, retornem os autos para conferência e posterior transmissão das requisições ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo impugnações, as RPVs serão transmitidas ao TRF2, cabendo ao Tribunal proceder ao depósito dos valores no prazo de até sessenta dias, contados da data de transmissão da requisição.
Os beneficiários poderão acompanhar a liberação dos valores diretamente pelo sistema E-proc, no endereço eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Efetivado o depósito, intime-se a parte beneficiária acerca da disponibilização dos valores, nos termos do artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073799-16.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ADALBERTO SANTOS TAVARESADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)
DESPACHO/DECISÃO
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte ré no evento 80.
DÊ-se vista à parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela executada no evento 80, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Caso venha impugnar os cálculos apresentados, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com planilha de cálculos.
Se porventura o autor não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições, deverá ser expedido o requisitório de pequeno valor ou o precatório, conforme o montante apurado.
O exequente poderá, desde logo, apresentar termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs), na segunda hipótese, para recebê-lo mediante RPV.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), conforme os cálculos apresentados no evento 80, CALC2, com base na quantia ali discriminada. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.