Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074869-97.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: A E VIANA MELO MATERIAIS DE CONSTRUCAOADVOGADO(A): SEBASTIAO MIRANDA FILHO (OAB RJ088009)EMBARGANTE: ANTONIO EDVAM VIANA MELOADVOGADO(A): SEBASTIAO MIRANDA FILHO (OAB RJ088009)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96) e em honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário (REsp 640.651/RJ, Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 7.11.2005). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074869-97.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: A E VIANA MELO MATERIAIS DE CONSTRUCAOADVOGADO(A): SEBASTIAO MIRANDA FILHO (OAB RJ088009)EMBARGANTE: ANTONIO EDVAM VIANA MELOADVOGADO(A): SEBASTIAO MIRANDA FILHO (OAB RJ088009)
DESPACHO/DECISÃO
A decisão de evento 28 do feito executivo correlato determinou a intimação da Executada para complementar a instrução, sob pena de extinção do presente feito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido (art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80), devendo apresentar:
Balanço Patrimonial atualizado (não apenas a DRE), assinado por contador habilitado;As três últimas declarações de informações fiscais (ECF - Escrituração Contábil Fiscal ou PGDAS-D, conforme o regime tributário), abrangendo os últimos três exercícios encerrados;Inventário detalhado de bens imobilizados (maquinários, veículos e imóveis pertencentes à empresa), informando eventuais ônus ou gravames que recaiam sobre eles, assinado por contador;
Diante do exposto, aguarde-se em sobrestamento a controvérsia acerca da garantia do feito executivo correlato.
2025
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074869-97.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: A E VIANA MELO MATERIAIS DE CONSTRUCAOADVOGADO(A): SEBASTIAO MIRANDA FILHO (OAB RJ088009)EMBARGANTE: ANTONIO EDVAM VIANA MELOADVOGADO(A): SEBASTIAO MIRANDA FILHO (OAB RJ088009)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL proposta pela A E VIANA MELO MATERIAIS DE CONSTRUCAO e ANTONIO EDVAM VIANA MELO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor originário de R$325.578,74(trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Considerando que a garantia da execução, complementação da garantia ou comprovação da hipossuficiência da Executada deve ocorrer nos autos da execução fiscal correlata, retornem os autos à conclusão até a resolução acerca do tema.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074869-97.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: A E VIANA MELO MATERIAIS DE CONSTRUCAOADVOGADO(A): SEBASTIAO MIRANDA FILHO (OAB RJ088009)EMBARGANTE: ANTONIO EDVAM VIANA MELOADVOGADO(A): SEBASTIAO MIRANDA FILHO (OAB RJ088009)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL proposta pela A E VIANA MELO MATERIAIS DE CONSTRUCAO e ANTONIO EDVAM VIANA MELO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor originário de R$325.578,74(trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Tendo em vista que se encontra pendente a controvérsia acerca da garantia do crédito exequendo no processo principal, indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida.
Mantenham-se os autos suspensos.