Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080098-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARQUES MAGNO LARAADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, e na forma da fundamentação supra, REJEITO O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC; Sem custas para recurso. Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080098-38.2025.4.02.5101/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: MARQUES MAGNO LARAADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 07/11/2025 - CONTESTAÇÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080098-38.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARQUES MAGNO LARAADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ154919)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por Marques Magno Lara, em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a reparação por dano moral em decorrência da falha na prestação do serviço referente à suas contas bancárias n. 578410847-2 e 58400017-0, agência 0673.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC):
- manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo:
"Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição."
- manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses;
- para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, ou juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Processo 5080098-38.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 07/08/2025.