Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081254-37.2020.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CORACY DA SILVA ALMEIDA (Sucessão)ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)AUTOR: SIMONE SARAIVA MOURA (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)SENTENÇA
Ante o que se expôs, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem honorários advocatícios e custas processuais pela parte autora, na forma da decisão acima colacionada. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste juízo. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem?se.