Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2023
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual ampliada - art. 942 do CPC/2015 e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 23/02/2023, quinta-feira, às 13h e encerramento em 01/03/2023, quarta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5082650-83.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 20)
RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
APELANTE: EDISON PIMENTEL BATISTA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA (OAB RJ229075) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
2022
5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/01/2023, quarta-feira, às 13h
e encerramento em 31/01/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-
2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de
julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de
20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por
videoconferência.
Apelação Cível Nº 5082650-83.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 51)
RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
APELANTE: EDISON PIMENTEL BATISTA (EXEQUENTE) ADVOGADO: RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA (OAB RJ229075) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente