Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082829-07.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARCOS CASTRO DA CRUZADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)SENTENÇA
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e considerando que a parte executada comprovou o integral cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, II c/c 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5082829-07.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: MARCOS CASTRO DA CRUZADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 15/01/2026 - Juntado(a)
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082829-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS CASTRO DA CRUZADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação - HRA (ADIC. INTERVALO 32,5% ); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2. CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082829-07.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: MARCOS CASTRO DA CRUZADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 8 - 19/08/2025 - CONTESTAÇÃO
Evento 5 - 18/08/2025 - Determinada a citação
Processo 5082829-07.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 15/08/2025.