Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083172-66.2026.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO CARLOS DA SILVA BARROSOADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, a teor do art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência ou não do devido preparo, e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o art. 1.010, § 3º, e art. 1.007, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083172-66.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOAO CARLOS DA SILVA BARROSOADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista eventual existência de coisa julgada em relação ao processo nº 5000043-68.2023.4.02.5102, que tramitou perante a 6a. Vara Federal de Niterói, envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto (incidência de Imposto de Renda sobre contribuições extraordinárias à PETROS), e em observância ao previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo a identidade de pedidos entre a presente demanda e o referido feito.
Após, venham os autos conclusos para decisão/sentença.
Processo 5083172-66.2026.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2026.