Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
RECURSO CÍVEL Nº 5083384-58.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: ROSEMERE MAIA NEVES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117)
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ESTORNO DE VALORES CREDITADOS EM CONTA DE EX-PENSIONISTA DA MARINHA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso, ante ausência de regularidade formal e inobservância do princípio da dialeticidade. Sem custas. Honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, com base no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, com exigibilidade suspensa, ante a gratuidade deferida. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.