Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5083481-29.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para informar se têm algo mais a requerer, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, arquivem-se os autos. Havendo novo requerimento, voltem conclusos.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5083481-29.2022.4.02.5101/RJAUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAEROSENTENÇA
Diante do exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no que tange exclusivamente ao pedido de reintegração de posse, ante a perda superveniente do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, haja vista a desocupação do imóvel ultimada pela parte ré em 07 de agosto de 2023; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO formulado pela autora, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por locupletamento ilícito decorrente da ocupação irregular da área pública aeroportuária. A indenização é devida desde a data da rescisão unilateral do contrato, ocorrida em 24/06/2022, até a data da efetiva desocupação do imóvel, consolidada em 07/08/2023. O montante indenizatório deverá corresponder exatamente ao valor das parcelas mensais que seriam devidas caso o contrato de concessão de uso estivesse vigente, incluindo-se todos os reajustes previstos no instrumento contratual extinto. Os valores devidos deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s),no prazo legal; Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5083481-29.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
Sobre provas, verifica-se que a parte autora (evento 1) e a parte ré (evento 71) apresentaram requerimento genérico, pugnando pela utilização de todos os meios de prova admitidos em direito.
Sendo assim, intimem-se as partes para que indiquem se ainda possuem provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando e justificando-as.
Após, voltem-me os autos conclusos.
2025
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5083481-29.2022.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGESAUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAEROATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 71 - 30/07/2025 - CONTESTAÇÃO
2024
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5083481-29.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO RÉU: STUDIO AREAS ENGRAXATARIA, COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EM GERAL LTDA
EDITAL Nº 510014328199
O PROCESSO PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO LINK: https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, em Consulta Pública de Processos, através da chave de acesso nº 924294290622.
O presente EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR, JOSE ARTHUR DINIZ BORGES, JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 50834812920224025101, em que são partes: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO X STUDIO AREAS ENGRAXATARIA, COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EM GERAL LTDA. É o presente Edital expedido para proceder a CITAÇÃO de STUDIO AREAS ENGRAXATARIA, COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EM GERAL LTDA, CPF 05.***.***/0001-06, brasileiro, tendo como último domicílio conhecido a PÇ Senador Salgado Filho, 0, Term. de Embarque SDU - Centro - 20021340, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), sendo ignorados os demais dados identificadores, para conhecimento dos termos da ação supracitada, tendo em vista encontrar-se em local incerto e não sabido, bem como para, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 334, 335 e 341 do CPC/2015, ciente de que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que chegue ao seu conhecimento, dos interessados, e de terceiros, é expedido o presente Edital nos autos supracitados, sendo certo que a sede deste Juízo da 8ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Rio de Janeiro encontra-se na Av. Rio Branco, nº 243, anexo II, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, funcionando de 12:00 às 17:00 horas, e o presente edital é publicado na forma da DADO E PASSADO, neste Município, em 17/09/2024. Eu, FLAVIA BARRETO SIMAO, o digitei. E eu, FLÁVIA BARRETO SIMÃO, o conferi.