Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5083537-57.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CARLOS EDUARDO COELHO GOMESADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNA MUNIZ (OAB RJ145284)ADVOGADO(A): ANDRE SA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ145514)EMBARGANTE: ALEXANDRE COELHO GOMESADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNA MUNIZ (OAB RJ145284)ADVOGADO(A): ANDRE SA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ145514)SENTENÇA
Desta forma, por todos os motivos, CONHEÇO dos embargos, pois tempestivos, para no mérito NÃO ACOLHÊ-LOS, pela inadequação da via eleita, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Interpostos recursos, deverá a parte embargada ser intimada para contrarrazões e, após, os autos deverão ser remetidos ao órgão ad quem. Preclusas as vias recursais, traslade cópia desta sentença, da sentença de evento 3, de eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado para os autos da execução de título extrajudicial correlata.
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5083537-57.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50707205820254025101/RJ)RELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASEMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 10 - 08/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5083537-57.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CARLOS EDUARDO COELHO GOMESADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNA MUNIZ (OAB RJ145284)ADVOGADO(A): ANDRE SA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ145514)EMBARGANTE: ALEXANDRE COELHO GOMESADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNA MUNIZ (OAB RJ145284)ADVOGADO(A): ANDRE SA DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ145514)SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 917, §§ 3º e 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO LIMINARMENTE, sem resolução de mérito, os presentes embargos à execução. Os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas processuais na Justiça Federal, a teor do que dispõe o artigo 7º da Lei nº 9.289/96. Deixo de condenar a Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a parte embargada nem chegou a ser incitada a se manifestar. Intime-se. Interpostos recursos, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, deverá a parte embargada ser intimada para contrarrazões e, após, os autos deverão ser remetidos ao órgão ad quem. Preclusas as vias recursais, traslade cópia desta sentença, de eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado para os autos da execução de título extrajudicial correlata.
Processo 5083537-57.2025.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 18/08/2025.