Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083997-20.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: JACIR LUZ MARTINSADVOGADO(A): JACIR LUZ MARTINS (OAB RJ140808)SENTENÇA
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação a honorários advocatícios. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083997-20.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: JACIR LUZ MARTINSADVOGADO(A): JACIR LUZ MARTINS (OAB RJ140808)DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083997-20.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: JACIR LUZ MARTINSADVOGADO(A): JACIR LUZ MARTINS (OAB RJ140808)DESPACHO/DECISÃO
Considerando o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2° do Código de Processo Civil, para, caso pertinente, manifeste-se na forma do art. 854, §3° do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias úteis.