Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084635-87.2019.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ ANTONIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ139275)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084635-87.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIZ ANTONIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ139275)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a revisão de seu benefício previdenciário, para incluir no PBC – período básico de cálculo – a média dos 80% maiores salários de todo o seu período contributivo (nova regra do art. 29, II da Lei nº 8.213/91), incluindo-se as contribuições anteriores a julho de 1994, em detrimento do que previsto no art. 3º da Lei nº 9.876/99, comumente chamada “revisão da vida toda”.
No julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.276.977 finalizado em 25/11/2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu:
“...c) revogar a suspensão dos processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1.102”.
Assim, reativem-se os autos, com prosseguimento da regular tramitação processual.
DÊ-se vista às partes para que, em até 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito.
Após, venham os autos conclusos para sentença.