Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5085641-56.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: ANTONIO VARZEM ANDREADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 90 - 27/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
2025
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5085641-56.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: ANTONIO VARZEM ANDREADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 19/12/2025 - Juntado(a)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085641-56.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANTONIO VARZEM ANDREADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085641-56.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO VARZEM ANDREADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424)SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos pactuados no evento 33, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, ?b? e 515, II, do CPC/2015. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimadas as partes para ciência, certifique a secretaria o trânsito em julgado. Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Iniciada a fase de cumprimento da sentença, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, de acordo com a proposta de acordo. Em seguida, determino o cadastro da requisição de pagamento. Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, posteriormente, venham-me para envio. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085641-56.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ANTONIO VARZEM ANDREADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 33 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 32 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085641-56.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ANTONIO VARZEM ANDREADVOGADO(A): VALERIA BARBOSA FERREIRA ROQUE (OAB RJ190424)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 33 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 32 - 19/05/2025 - PETIÇÃO