Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 25/06/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5085642-07.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: ALEX SANDRO FERREIRA MAIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB SP416598)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA, DE OFÍCIO, DEVENDO O PROCESSO SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, IV DO CPC. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. PASSADOS OS PRAZOS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM, COM A DEVIDA BAIXA. É COMO VOTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Votante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Votante: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES
Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECURSO CÍVEL Nº 5085642-07.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: ALEX SANDRO FERREIRA MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB SP416598)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR. ESPÉCIE 91. BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. SEGURADO EMPREGADO. RELATO DOS FATOS NA CAUSA DE PEDIR E PERÍCIA FEDERAL ADMINISTRATIVA APONTAM TER OCORRIDO ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUDICIÁRIO FEDERAL. ART. 109, I DA CRFB/1988. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR A SENTENÇA, de ofício, devendo o processo ser EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, IV do CPC. Recurso da parte autora prejudicado. Sem condenação em honorários. Publique-se. Intimem-se. Passados os prazos recursais, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026.
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2026, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5085642-07.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 14)
RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
RECORRENTE: ALEX SANDRO FERREIRA MAIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB SP416598)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
PERITO: DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2026.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Presidente
RECURSO CÍVEL Nº 5085642-07.2025.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: ALEX SANDRO FERREIRA MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB SP416598)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações:
1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA.
2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.
3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2026, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar.
4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma.
5 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta presencial, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por VIDEOCONFERÊNCIA, QUE SERÁ REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2026, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada da pauta presencial, o feito será excluído da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida (videoconferência) por ato ordinatório, com nova intimação das partes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085642-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEX SANDRO FERREIRA MAIAADVOGADO(A): ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB SP416598)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s), na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085642-07.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ALEX SANDRO FERREIRA MAIAADVOGADO(A): ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB SP416598)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 19/09/2025 - LAUDO PERICIAL
6 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária.
ATENÇÃO
7 – NOVO PROCEDIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL - RESOLUÇÃO TRF2 nº 96, de 22/09/2025 ( https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento ):
Tanto no caso da sessão presencial, como no caso do item 5 (retirada do processo para a sessão por videoconferência), o(a) advogado(a) deverá observar a nova funcionalidade do sistema eproc que permite o cadastramento e acompanhamento dos pedidos de preferência e sustentação oral DIRETAMENTE PELO SISTEMA PROCESSUAL.
NÃO HAVERÁ MAIS ENVIO DE LINK POR E-MAIL.
Assim, para a sustentação oral, o advogado deverá realizar o procedimento de cadastro por meio do sistema eproc, até às 13 horas do dia útil anterior à sessão. Após, este prazo, nos casos da sessão presencial, o pedido poderá ser feito pelo balcão virtual da secretaria ou diretamente à servidora responsável, no início da sessão.
Transcrevo abaixo os termos da referida Resolução:
Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc.
§ 1º Após o prazo estabelecido no caput:
I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência;
II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão.
§ 2º Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral.
Art. 2º Na hipótese de sustentação oral por videoconferência, o requerente deverá dispor de equipamentos adequados e assegurar as condições técnicas necessárias ao uso da plataforma indicada pelo Tribunal, não se admitindo pedido de adiamento por indisponibilidade do sistema ou falhas técnicas.
Parágrafo único. O requerente deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade.
Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0
Em resumo, o(a) advogado(a) deverá:
1. Acessar o sistema e-proc no endereço https://eproc.trf2.jus.br/ e entrar com seu respectivo usuário e senha, acessando pelo seu perfil de Advogado ou Procurador.
2. No campo de busca (no canto superior direito da tela), deverá insirir o número do processo para o qual deseja cadastrar o pedido.
3. Na caixa de ações, deverá clicar em Pedido de Preferência/Sustentação Oral.
4. Serão exibidos os tipos de pedido disponíveis para sessão. Selecione aquele que deseja cadastrar.
Todas as telas do procedimento a ser realizado encontram-se no Manual acima referido.
O link para participar da sessão por videoconferência será exibido no próprio painel de sustentação oral, tão logo a equipe responsável pela sessão de julgamento aprove a solicitação, após encerrado o prazo previsto no manual acima, desde que o advogado tenha feito seu cadastro para sustentar diretamente no sistema eproc. Com o fim do prazo, o link poderá ser consultado da seguinte forma:
SOMENTE ADVOGADO CONSTANTE DO CADASTRO DO PROCESSO VISUALIZARÁ O LINK.
Eventuais problemas no cadastramento, não visualização do link ou pedido de esclarecimentos poderão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
8 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link apresentado no painel e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador. HÁ duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação:
8.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal:
a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado;
b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link apresentado no painel e carregá-lo no navegador;
c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
8.2 - Acesso pelo celular (smartphone):
a) Instalar o aplicativo ZOOM;
b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra);
c) Escrever nome COMPLETO;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
- As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected].
9 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085642-07.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALEX SANDRO FERREIRA MAIAADVOGADO(A): ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB SP416598)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:
a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;
b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);
c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;
d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);
e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;
g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;
h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;
i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.
Central de Perícias
Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
Processo 5085642-07.2025.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 25/08/2025.