Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5085642-41.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: SHIRLEY FARIA BANDEIRAADVOGADO(A): ELTON CHAVES JEREISSATI MOREIRA (OAB RJ161123)SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da comprovação da obrigação acordada pela CEF sem oposição da parte autora. Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.