Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5086432-93.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RYSSIA ALVAREZ FLORIAOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: INES CORREA DE SOUZAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: FLAVIA GONCALVES COELHO DE SOUZA E OLIVEIRAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: ARNALDO DINIS WELIKSONADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: ALVARO PINHEIRO GUIMARAES NETOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)
ATO ORDINATÓRIO
"(...) dê-se vista à parte exequente por 5 (cinco) dias e voltem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência."
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5086432-93.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ALVARO PINHEIRO GUIMARAES NETOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: ARNALDO DINIS WELIKSONADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: FLAVIA GONCALVES COELHO DE SOUZA E OLIVEIRAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: INES CORREA DE SOUZAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: RYSSIA ALVAREZ FLORIAOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)
DESPACHO/DECISÃO
A manifestação da parte exequente (evento 144.1) aponta que a obrigação de fazer segue inadimplida e que a documentação apresentada pela União no evento 135.1 refere-se, erroneamente, à matrícula nº 7654821 (objeto de ação diversa na 34ª Vara Federal), quando a presente demanda versa sobre a matrícula nº 654821 da servidora FLAVIA GONCALVES COELHO DE SOUZA E OLIVEIRA, remanescendo igualmente pendente a implantação em relação aos demais litisconsortes.
Ante o reiterado descumprimento do título executivo judicial transitado em julgado:
a) INTIME-SE a UNIÃO para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos a efetiva implementação financeira da Gratificação de Desempenho (GDM-PST) sobre a 2a jornada no contracheque de todos os exequentes, retificando os registros funcionais da exequente , para a matrícula nº 654821;
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5086432-93.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: RYSSIA ALVAREZ FLORIAOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: INES CORREA DE SOUZAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: FLAVIA GONCALVES COELHO DE SOUZA E OLIVEIRAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: ARNALDO DINIS WELIKSONADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: ALVARO PINHEIRO GUIMARAES NETOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 135 - 17/08/2026 - PETIÇÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5086432-93.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RYSSIA ALVAREZ FLORIAOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: INES CORREA DE SOUZAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: FLAVIA GONCALVES COELHO DE SOUZA E OLIVEIRAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: ARNALDO DINIS WELIKSONADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: ALVARO PINHEIRO GUIMARAES NETOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 109. Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5086432-93.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RYSSIA ALVAREZ FLORIAOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: INES CORREA DE SOUZAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: FLAVIA GONCALVES COELHO DE SOUZA E OLIVEIRAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: ARNALDO DINIS WELIKSONADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: ALVARO PINHEIRO GUIMARAES NETOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)
DESPACHO/DECISÃO
A documentação juntada aos autos pela União no evento 77 refere-se à exequente FLÁVIA GONÇALVES COELHO DE SOUZA E OLIVEIRA.
Diante disso, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para que informe a este Juízo se houve o cumprimento da obrigação de fazer em relação aos demais exequentes.
Em caso positivo, deverão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha com o valor que entendem devido.
2024
8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 16 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5086432-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 89)
RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ALVARO PINHEIRO GUIMARAES NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): Narciso Carvalho de Azevedo (OAB RJ056901) APELADO: ARNALDO DINIS WELIKSON (AUTOR) ADVOGADO(A): Narciso Carvalho de Azevedo (OAB RJ056901) APELADO: RYSSIA ALVAREZ FLORIAO (AUTOR) ADVOGADO(A): Narciso Carvalho de Azevedo (OAB RJ056901) APELADO: FLAVIA GONCALVES COELHO DE SOUZA E OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): Narciso Carvalho de Azevedo (OAB RJ056901) APELADO: INES CORREA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): () MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
2023
8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de NOVEMBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5086432-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 190)
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ARNALDO DINIS WELIKSON (AUTOR) ADVOGADO(A): Narciso Carvalho de Azevedo (OAB RJ056901) APELADO: ALVARO PINHEIRO GUIMARAES NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): Narciso Carvalho de Azevedo (OAB RJ056901) APELADO: INES CORREA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): Narciso Carvalho de Azevedo (OAB RJ056901) APELADO: FLAVIA GONCALVES COELHO DE SOUZA E OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): Narciso Carvalho de Azevedo (OAB RJ056901) APELADO: RYSSIA ALVAREZ FLORIAO (AUTOR) ADVOGADO(A): () MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
b) No mesmo prazo, deverá a executada juntar a memória de cálculos dos valores retroativos devidos a cada um dos autores (art. 524, §3º do CPC;
c) ADVIRTA-SE a executada de que o transcurso do prazo sem o devido cumprimento ensejará a imediata consolidação e cobrança da multa diária majorada no evento 132.1 (R$ 300,00 por dia, com termo inicial retroativo à data de intimação daquela decisão).
Sem prejuízo da intimação da UNIÃO, expeça-se ofício com urgência ao órgão de gestão de pessoas do Ministério da Saúde/ unidade pagadora competente, com cópia da petição do evento 144.1 e desta decisão, para cumprimento imediato.
Decorrido o prazo com ou sem resposta, dê-se vista à parte exequente por 5 (cinco) dias e voltem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5086432-93.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RYSSIA ALVAREZ FLORIAOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: INES CORREA DE SOUZAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: FLAVIA GONCALVES COELHO DE SOUZA E OLIVEIRAADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: ARNALDO DINIS WELIKSONADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)EXEQUENTE: ALVARO PINHEIRO GUIMARAES NETOADVOGADO(A): NARCISO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB RJ056901)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as informações trazidas pela União no evento 62, devendo apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha com o valor que entende como devido.
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente