Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086532-77.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: FERNANDO DE ARAUJO CAPETINEADVOGADO(A): FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE (OAB RJ199834)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega da quantia depositada no evento 26.1 em favor da respectiva parte beneficiária, conforme definido na audiência do evento 17.1. Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086532-77.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FERNANDO DE ARAUJO CAPETINEADVOGADO(A): FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE (OAB RJ199834)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do depósito realizado diretamente na conta do autor (ev. 26.1), nos termos acordados na sentença proferida no evento 27.1, intime-se a parte autora para que formule eventual requerimento de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, retornem conclusos para sentença de extinção.