Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086971-93.2021.4.02.5101/RJEXEQUENTE: EONIR LEITE CAVALCANTE SANTOSADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072)ADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)SENTENÇA
Vistos, etc. Tendo em vista que os valores referentes aos ofícios requisitórios expedidos nos presentes autos restaram depositados, conforme informações disponíveis no site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que podem ser obtidas no endereço eletrônico www.trf2.jus.br (acessando o link Consulta Precatórios), julgo extinta a presente execução, nos moldes dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015. P.R.I. Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.