Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088175-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: APRIGIO MOREIRA NUNESADVOGADO(A): BIANCA SCHUNEMANN CAVALCANTE (OAB PR087022)ADVOGADO(A): APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214)SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, conforme o art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, tão somente a fim de: (i) declarar o período de 15/03/1971 a 31/10/1991 , em que a parte autora laborou como pescador artesanal (segurado especial), bem como; (ii) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade híbrida (NB:41/197.035.128-1), com efeitos financeiros desde a DER (28/10/2021). Quanto às parcelas atrasadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01. Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01. Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088175-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: APRIGIO MOREIRA NUNESADVOGADO(A): BIANCA SCHUNEMANN CAVALCANTE (OAB PR087022)ADVOGADO(A): APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a Portaria PRES/TRF2 nº 341 que determinou expediente em regime remoto, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2026, às 14 horas e 40 minutos, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo.
APLICATIVO: ZOOM (pode ser baixado em smartphones Android ou Apple, bem como no PC desktop/notebook ou ainda utilizado no PC por meio do navegador de internet)
A PESSOA DEVERÁ TER CADASTRO NO APLICATIVO ZOOM E O CADASTRO DEVERÁ SER ABERTO ELETRONICAMENTE PREVIAMENTE À AUDIÊNCIA
Os participantes deverão aguardar na sala virtual de espera até que sejam admitidos à conferência e deverão estar identificados com o seu nome / cargo / órgão / pessoa / entidade que representam
Clique aqui para acessar a sala virtual.
Senha de acesso: 004581
Intimem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088175-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: APRIGIO MOREIRA NUNESADVOGADO(A): APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214)
DESPACHO/DECISÃO
INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA 18 A 22/05/2026
Converto o julgamento em diligência e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2026, às 14 horas e 40 minutos, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo.
Recomendo que as partes e testemunhas (que deverão comparecer independentemente de intimação) compareçam 30 minutos antes do início da audiência munidas de carteira de identidade com foto.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar rol de testemunhas, até 3 (três), nos moldes do artigo 357, §§ 4º e 6º do CPC.
Os advogados, defensores públicos, procuradores federais, advogados da União, membros do Ministério Público e demais representantes processuais que optem por acompanhar a audiência por meio eletrônico deverão acessar a sala virtual por meio dos dados a seguir:
APLICATIVO: ZOOM (pode ser baixado em smartphones Android ou Apple, bem como no PC desktop/notebook ou ainda utilizado no PC por meio do navegador de internet)
A PESSOA DEVERÁ TER CADASTRO NO APLICATIVO ZOOM E O CADASTRO DEVERÁ SER ABERTO ELETRONICAMENTE PREVIAMENTE À AUDIÊNCIA
Os participantes deverão aguardar na sala virtual de espera até que sejam admitidos à conferência e deverão estar identificados com o seu nome / cargo / órgão / pessoa / entidade que representam
Clique aqui para acessar a sala virtual.
Senha de acesso: 734374
O juízo, no entanto, esclarece que o acompanhamento à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, de forma presencial, de modo que eventuais problemas com o acesso à sala virtual são de responsabilidade daquele que optar pela via eletrônica.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088175-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: APRIGIO MOREIRA NUNESADVOGADO(A): APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação do prazo requerida na petição do Evento 8.1, por derradeiros 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a fim de que a parte autora cumpra a decisão retro:
"Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo:
1. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
2. Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado.
3. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, atualizada. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;
4. Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
5. Juntar novo Instrumento de Procuração atualizado."
Não havendo cumprimento do acima determinado, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem os autos conclusos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088175-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: APRIGIO MOREIRA NUNESADVOGADO(A): BIANCA SCHUNEMANN CAVALCANTE (OAB PR087022)ADVOGADO(A): APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a participação da patrona e das testemunhas na audiência de forma remota. Esclareço que o link encontra-se na decisão proferida no Evento 23.
Intime-se para ciência.
Nos links a seguir, encontram-se orientações claras e objetivas para auxiliar a participação das partes e testemunhas na audiência virtual 1:
http://gg.gg/audiencialegalplaylist
https://www.audiencialegal.com.br/
Intimem-se.
Processo 5088175-36.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088175-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: APRIGIO MOREIRA NUNESADVOGADO(A): APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo:
Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado.
Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, atualizada. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;
Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
Juntar novo Instrumento de Procuração atualizado.
Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.