Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088198-50.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MANUEL ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GOMES CRUZ (OAB RJ184614)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar a especialidade do vínculo firmado pela parte autora no período compreendido entre 14/01/1987 a 28/04/1995, para fins de cômputo diferenciado; (ii) condenar o INSS a implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início em 17/08/2023, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial nos moldes da legislação vigente à época, da forma mais vantajosa ao segurado; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, que devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidas de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se, a partir da expedição do requisitório, a regra do art. 3° da EC nº 113/2021, na redação dada pela EC nº 136/2025, observada a prescrição quinquenal. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088198-50.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: MANUEL ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GOMES CRUZ (OAB RJ184614)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 59 - 30/03/2026 - Juntado(a)
Evento 37 - 29/08/2025 - Decisão interlocutória
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088198-50.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MANUEL ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GOMES CRUZ (OAB RJ184614)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32. Indefiro, ao menos por ora, a expedição de ofícios, conforme requerido, por não vislumbrar o esgotamento de todos os meios de obtenção da prova pelo autor.
Entretanto, em respeito aos princípios norteadores dos JEF's, mormente o da celeridade processual, AUTORIZO à parte autora que requeira às empresas VIAÇÃO REDENTOR LTDA e TRANSPORTE FUTURO LTDA, por qualquer meio idôneo, que sejam prestadas as informações completas acerca dos níveis de intensidade de ruído a que o autor esteve exposto em todos os períodos em que trabalhou para a referida empresa.
Na oportunidade, deve o representante de cada empresa - ou quem suas vezes fizer - juntar aos autos o PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) referentes aos períodos laborados pelo Sr. MANUEL ANTONIO DOS SANTOS, CPF 004.***.***-07, dos quais conste a avaliação das condições de trabalho do local onde o autor exercia sua atividade, bem como avaliação das suas condições individuais de trabalho, de acordo com a carga horária e as atividades desenvolvidas por ele, e, por fim, com a devida exposição da qualificação técnica dos responsáveis por sua elaboração, servindo esta decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A remessa dos documentos poderá se dar diretamente ao juízo, por meio do correio eletrônico institucional [email protected].
Após a juntada da nova documentação, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido ou modificado, venham os autos conclusos para julgamento.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088198-50.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MANUEL ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GOMES CRUZ (OAB RJ184614)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32. Indefiro, ao menos por ora, a expedição de ofícios, conforme requerido, por não vislumbrar o esgotamento de todos os meios de obtenção da prova pelo autor.
Entretanto, em respeito aos princípios norteadores dos JEF's, mormente o da celeridade processual, AUTORIZO à parte autora que requeira às empresas VIAÇÃO REDENTOR LTDA e TRANSPORTE FUTURO LTDA, por qualquer meio idôneo, que sejam prestadas as informações completas acerca dos níveis de intensidade de ruído a que o autor esteve exposto em todos os períodos em que trabalhou para a referida empresa.
Na oportunidade, deve o representante de cada empresa - ou quem suas vezes fizer - juntar aos autos o PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) referentes aos períodos laborados pelo Sr. MANUEL ANTONIO DOS SANTOS, CPF 004.***.***-07, dos quais conste a avaliação das condições de trabalho do local onde o autor exercia sua atividade, bem como avaliação das suas condições individuais de trabalho, de acordo com a carga horária e as atividades desenvolvidas por ele, e, por fim, com a devida exposição da qualificação técnica dos responsáveis por sua elaboração, servindo esta decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A remessa dos documentos poderá se dar diretamente ao juízo, por meio do correio eletrônico institucional [email protected].
Após a juntada da nova documentação, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido ou modificado, venham os autos conclusos para julgamento.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088198-50.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MANUEL ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GOMES CRUZ (OAB RJ184614)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32. Indefiro, ao menos por ora, a expedição de ofícios, conforme requerido, por não vislumbrar o esgotamento de todos os meios de obtenção da prova pelo autor.
Entretanto, em respeito aos princípios norteadores dos JEF's, mormente o da celeridade processual, AUTORIZO à parte autora que requeira às empresas VIAÇÃO REDENTOR LTDA e TRANSPORTE FUTURO LTDA, por qualquer meio idôneo, que sejam prestadas as informações completas acerca dos níveis de intensidade de ruído a que o autor esteve exposto em todos os períodos em que trabalhou para a referida empresa.
Na oportunidade, deve o representante de cada empresa - ou quem suas vezes fizer - juntar aos autos o PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) referentes aos períodos laborados pelo Sr. MANUEL ANTONIO DOS SANTOS, CPF 004.***.***-07, dos quais conste a avaliação das condições de trabalho do local onde o autor exercia sua atividade, bem como avaliação das suas condições individuais de trabalho, de acordo com a carga horária e as atividades desenvolvidas por ele, e, por fim, com a devida exposição da qualificação técnica dos responsáveis por sua elaboração, servindo esta decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A remessa dos documentos poderá se dar diretamente ao juízo, por meio do correio eletrônico institucional [email protected].
Após a juntada da nova documentação, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido ou modificado, venham os autos conclusos para julgamento.