Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090109-97.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DOM SILVA SOUZAADVOGADO(A): CHRISTIANNE DE SOUZA MOTTA SANTOS (OAB RJ075693)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ052756)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte requerente para que forneça os dados bancários necessários à efetivação da transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial (vide extrato anexado pela agência 4021 da CEF no evento 119, DEMTRANSF1), conforme previsto no art. 906, § único, do CPC/15, por se tratar de procedimento mais célere e, portanto, menos burocrático, em estrita observância aos princípios norteadores do rito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 1° da Lei n° 10.259/01 c/c art. 2° da Lei n° 9.099/95). Prazo: 10 (dez) dias
Após, com a vinda da resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.