Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091531-05.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUCIANE ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO FULY (OAB RJ088178)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Tendo em vista que a procuração acostada no Evento 1, PROC2 não confere ao advogado poderes para renunciar ao valores excedentes em nome de sua cliente, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos ou acoste aos autos nova procuração com poderes para tal.
2 - Atendido, cumpra-se o item 3 do Evento 4.
3 - Descumprido pela parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
Processo 5091531-05.2026.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 17/08/2026.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091531-05.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUCIANE ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO FULY (OAB RJ088178)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Com a juntada, defiro, desde logo, a gratuidade requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC.
2 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos.
3 - Diante da orientação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, através do ofício TRF2-OCI-2024/00138, de 21/05/2024, em relação aos processos que versam sobre pensão por morte urbana, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania/RJ - CEJUSC, para realização da fase compositiva ou triagem adicional.