Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091795-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATA DA SILVA MOURAADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769)SENTENÇA
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da autora a inclusão dos valores relativos ao abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina e condenar a ré ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal. O(s) valor(es) atrasado(s) devido(s) deverá(ão) ser atualizado(s) monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A partir de 09/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput). Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091795-56.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RENATA DA SILVA MOURAADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769)
DESPACHO/DECISÃO
Cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente:
TERMO DE RENÚNCIA
(a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal;
Com o cumprimento, venham os autos conclusos para a análise do pedido de tutela.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Processo 5091795-56.2025.4.02.5101 distribuido para 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025.