Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5098845-02.2026.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: NEUZA FERNANDES VILAS PORTOADVOGADO(A): GEISA TAVARES TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ248458)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por NEUZA FERNANDES VILAS PORTO contra ato praticado por GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, requerendo que o Impetrado implante em seu favor o benefício nº188.669.514-5, na forma estabelecida no Acórdão n 0523/2023, da 15ª Junta de Recursos (evento 1, DOC7).
Requereu, ainda, a concessão de liminar.
Petição inicial acompanhada de documentos (evento 1, DOC1).
É o necessário. Decido.
II. Reconheço a competência deste Juízo Previdenciário, uma vez que, embora a causa de pedir seja a mora administrativa, o pleito se relaciona à efetiva implantação de benefício em decorrência de decisão administrativa proferida em sede recursal, tendo amparo direto na legislação previdenciária, em especial no artigo 308, § 2º, do Decreto 3.048/99.
JÁ reconhecido o direito em sede administrativa (evento 1, DOC7) e diante da natureza alimentar do benefício, destacando-se que a decisão administrativa que se busca cumprir data de 18/01/2023, restam atendidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
III. Nesse sentido, DEFIRO A LIMINAR para determinar que, inexistindo qualquer outro óbice diverso do alegado na inicial (mora administrativa), a autoridade impetrada dê efetivo cumprimento, no prazo de 10 dias, ao acórdão administrativo retratado no evento 1, DOC7 (Nº Acordão: 0523/2023).
1) NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora, requisitando-lhe informações no prazo de 10 dias, ocasião em que deverá comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de oportuna fixação de multa.
2) CIENTIFIQUE-SE o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7.º, II).
3) Em seguida, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) para manifestações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/09.
4) Após, venham-me conclusos para sentença.
Processo 5098845-02.2026.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2026.