Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5103226-87.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ESTER MARIA COSTA DE SOUZAADVOGADO(A): JONATHAN FERREIRA COSTA DE SOUZA ARAUJO (OAB RJ244468)
DESPACHO/DECISÃO
Em decisão proferida no RE 1276977 houve nova determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia acerca da revisão de benefício com a aplicação da regra definitiva do art. 29, I e II da Lei 8.213/ 91 ou da regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, em todo território nacional, tendo sido admitido o recurso extraordinário como representativo de controvérsia.
Por esse motivo,, proceda à SUSPENSÃO DO PROCESSO em cumprimento ao determinado pelo E. STF.
Processo 5103226-87.2025.4.02.5101 distribuido para 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 30/09/2025.