Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111292-27.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIANA DA SILVA CERQUEIRAADVOGADO(A): CRISTIANA JESUS MARQUES (OAB SP333360)
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora acerca do(s) demonstrativo(s) de pagamento (s) acostado (s) no(s) evento(s) retro.
Após, nada mais sendo pedido, dê-se baixa na distribuição.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111292-27.2023.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: MARIANA DA SILVA CERQUEIRAADVOGADO(A): CRISTIANA JESUS MARQUES (OAB SP333360)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 06/02/2026 - Juntado(a)
2025
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111292-27.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIANA DA SILVA CERQUEIRAADVOGADO(A): CRISTIANA JESUS MARQUES (OAB SP333360)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se o requisitório, válido para JUNHO/2025, no valor de R$ 2.172,53 (dois mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 2.077,30 (dois mil setenta e sete reais e trinta centavos), o valor principal corrigido, acrescido dos juros moratórios no montante de R$ 95,23 (noventa e cinco reais e vinte e três centavos) em nome de CRISTIANA JESUS MARQUES – CPF: 264.***.***-69, a título de honorários advocatícios.
Expedido(s) e conferido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes para ciência, no prazo de cinco dias, na forma do art. 7, §5.º, da Resolução nº 303/2019 do E.CNJ.
Não havendo manifestação contrária aos requisitórios, aguarde-se a comunicação dos depósitos. Caso contrário, voltem-me.
Oportunamente, confirmados os depósitos, venham para a extinção
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111292-27.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIANA DA SILVA CERQUEIRAADVOGADO(A): CRISTIANA JESUS MARQUES (OAB SP333360)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte executada quanto ao valor executável, conforme se vê do evento 47, com efeito, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o valor de R$ 2.172,53 (dois mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), válido para JUNHO/2025.
Inicialmente, intime-se a parte autora para apresentar os subtotais de “principal corrigido” e “juros moratórios”, correspondentes ao valor acima, para fins da expedição dos requisitórios, dados ora necessários para o seu regular cadastramento, em dez dias
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111292-27.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIANA DA SILVA CERQUEIRAADVOGADO(A): CRISTIANA JESUS MARQUES (OAB SP333360)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do teor do provimento jurisdicional transitado em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, em dez dias.
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ
REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5111292-27.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 120)
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELANTE: MARIANA DA SILVA CERQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANA JESUS MARQUES (OAB SP333360) APELANTE: UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente