Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111442-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROZILDA MARIA DE FREITASADVOGADO(A): LUCIANA DE CASTRO DANTAS (OAB RJ143578)SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111442-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROZILDA MARIA DE FREITASADVOGADO(A): LUCIANA DE CASTRO DANTAS (OAB RJ143578)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada resposta, intimem-se as Partes para que tenham vista do processado e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias. Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Nada requerido, venham conclusos para julgamento.
2025
Processo 5111442-37.2025.4.02.5101 distribuido para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro na data de 16/10/2025.