Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5111761-05.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: LUZIA ALVES DE SOTOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, e REJEITO-OS integralmente, mantendo a sentença embargada tal como lançada, ante a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5111761-05.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: LUZIA ALVES DE SOTOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)SENTENÇA
JULGO EXTINTA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5111761-05.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIROREQUERENTE: LUZIA ALVES DE SOTOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 63 - 29/04/2026 - Juntado(a)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111761-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUZIA ALVES DE SOTOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)SENTENÇA
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente para expedição do(s) requisitório(s).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111761-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUZIA ALVES DE SOTOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida junto ao evento 40.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111761-05.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: LUZIA ALVES DE SOTOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 08/01/2026 - PETIÇÃO
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111761-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUZIA ALVES DE SOTOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o Núcleo de conciliação da parte ré UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos do 334 do CPC, para informar se possui interesse em conciliar, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 dias.
1.1. Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem.
2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem.
3. Apresentada proposta de acordo pela RÉ, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias.
3.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação.
3.2. Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a RÉ no prazo de 5 (cinco) dias.
3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias.
3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem.
4. Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação.
4.1. Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes.
5. Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário.
6. Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111761-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUZIA ALVES DE SOTOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 12, PET1: A parte ré se manifesta nos autos requerendo a realização de audiência conciliatória indicando interesse em analisar a viabilidade de oferecimento de proposta de acordo no presente feito.
Sendo a matéria passível de conciliação, deve-se observar as disposições do art. 334, do CPC, com a designação da audiência de conciliação.
Remetam-se os autos para o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/RJ para que seja realizada audiência de conciliação, nos termos do art. 344, do CPC.
Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicar, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111761-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUZIA ALVES DE SOTOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento do juizado especial cível movida por LUZIA ALVES DE SOTO em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Verifica-se que a petição inicial não foi instruída com documentos pessoais da parte autora, como, comprovante ou declaração de residência atualizados (últimos seis meses).
Decido.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), devendo:
juntar cópia de comprovante ou declaração de residência atualizados (últimos seis meses).
Após, venham os autos conclusos.
Processo 5111761-05.2025.4.02.5101 distribuido para 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 17/10/2025.