Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5111763-72.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CELSO DE OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação de cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculo com o valor das parcelas atrasadas, concedendo-se nova vista à parte autora na sequência.
Por fim, retornem os autos conclusos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111763-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CELSO DE OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇA
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 23. Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença. Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo. Sem condenação em custas e honorários. Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111763-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CELSO DE OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:
a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;
b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);
c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;
d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;
e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;
g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111763-72.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIAUTOR: CELSO DE OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 23 - 07/01/2026 - PETIÇÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111763-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CELSO DE OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo".
Caso rejeite a proposta, deverá ser utilizado o evento: "PETIÇÃO - Rejeita proposta de acordo".
h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;
i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.
Central de Perícias
Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
Processo 5111763-72.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 17/10/2025.