Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2022
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5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a REPUBLICAÇÃO(*) do Aditamento à Pauta de Julgamentos da Sessão Virtual com data de início em 27/07/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 02/08/2022, terça-feira, às 12h59min,observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. (*) REPUBLICAÇÃO do Aditamento à Pauta de Julgamentos da Sessão Virtual com data de início em 27/07/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 02/08/2022, terça-feira, às 12h59min, disponibilizada em 18.07.2022 no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), por ter saído com incorreção. Nos processos em que constava a Relatoria do Exmo. Desembargador Federal ALUISIO MENDES,passou a constar a Relatoria do Exmo.Juiz Federa Convocado GUILHERME BOLLORINI PEREIRA.
Apelação Cível Nº 5113022-44.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 233)
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
APELANTE: ADERBAL COSTA FILHO (EMBARGANTE) ADVOGADO: GUSTAVO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ135495) APELANTE: LABALU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO: GUSTAVO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ135495) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de julho de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 27/07/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 02/08/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5113022-44.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 233)
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
APELANTE: ADERBAL COSTA FILHO (EMBARGANTE) ADVOGADO: GUSTAVO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ135495) APELANTE: LABALU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO: GUSTAVO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ135495) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 25/05/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 31/05/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim,ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma dejulgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5113022-44.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 37)
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
APELANTE: LABALU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO: GUSTAVO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ135495) APELANTE: ADERBAL COSTA FILHO (EMBARGANTE) ADVOGADO: GUSTAVO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ135495) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente