Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113663-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIANE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648)ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538)
DESPACHO/DECISÃO
Feito convertido em diligência.
Compulsando os autos, constata-se divergência entre os dados cadastrais da parte autora e a realidade fática apurada na instrução probatória.
Com efeito, o laudo pericial social (Evento 62, LAUDO1) demonstrou que o grupo familiar convivente sob o mesmo teto é composto por 3 (três) pessoas (a autora, seu filho e a companheira deste), ao passo que o comprovante do Cadastro Único juntado aos autos não reflete essa composição exata da unidade familiar (Evento 76, ANEXO2).
Ressalte-se que a inscrição e a regular atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) constituem requisito legal indispensável para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada, devendo os registros cadastrais espelhar a real composição e renda do grupo familiar convivente, nos termos do artigo 20, § 12, da Lei nº 8.742/1993 e do artigo 12 do Decreto nº 6.214/2007.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junte aos autos extrato atualizado do Cadastro Único, em estrita consonância com o núcleo identificado no laudo pericial social, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido ou não, venham os autos conclusos para sentença.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113663-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIANE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648)ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538)
DESPACHO/DECISÃO
Feito convertido em diligência.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra instruído, juntar aos autos o CadÚnico atualizado, com a inclusão da nora da parte autora no núcleo familiar. Observe-se que o documento juntado em evento 1, CNIS14 esteve válido até 04/06/2026.
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113663-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIANE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648)ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal (art. 152, VI, do CPC), cientifico as partes acerca da juntada do Laudo Social (evento 62.1). Prazo: 05 (cinco) dias.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113663-90.2025.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELAUTOR: LIANE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648)ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 14/04/2026 - Ato ordinatório praticado perícia designada
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113663-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIANE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648)ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal (art. 152, VI, do CPC), cientifico as partes acerca da juntada do laudo pericial. Prazo: 05 (cinco) dias.
2025
AUTOR: LIANE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648)ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:
a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;
b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);
c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;
d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;
e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113663-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIANE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648)ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538)
ATO ORDINATÓRIO
Informo às partes que a verificação social será realizada pela assistente social, Sra. Alessandra Gonçalves.
Observação: a perita entrará em contato para agendar a visita.
g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;
h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;
i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.
Luiz Henrique de Andrade Costa
RJ 12486 - Diretor da Central de Perícias
Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113663-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIANE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648)ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538)
DESPACHO/DECISÃO
De início, ratifico a regularização do registro de autuação processual já efetivada pela secretaria do juízo.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito:
1 - Comprove a resistência do INSS ao pedido do benefício assistencial (NB 7154136449), já que o indeferimento aponta para “Desistência escrita do titular”, menciona também que “Não trouxe documentação médica para realização do exame pericial”, circunstâncias indicativas de que o mérito do pedido não foi analisado (evento 1, PROCADM13).
2 - Formule quesitos e indique assistente técnico, caso queira.
Os eventuais quesitos médicos da parte deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318.
É ÔNUS DA PARTE CADASTRAR SEUS QUESITOS NA FORMA ACIMA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Cumprido, cite-se o INSS.
Remetam-se os autos à Central de Perícias (CEPER), nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade OFTALMOLOGIA ou CLÍNICA MÉDICA.
A fixação do valor dos honorários periciais do médico perito ficará a cargo da Central de Perícias (CEPER), em atenção ao Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI nº 0007443-86.2025.4.02.8001), do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Este Juízo passa a adotar os modelos de quesitação padronizados mencionados no Ofício Circular TRF2 0892892, de 02 de abril de 2025, para a realização de perícia médica em casos de pedido de BPC/LOAS envolvendo pessoas com deficiência, os quais são disponibilizados em formulários eletrônicos acessíveis aos peritos.
Segundo o referido Ofício Circular, foram desenvolvidos 4 (quatro) modelos de quesitação, separados por faixa etária, com a adoção da metodologia consagrada pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e por diversos índices utilizados não só no Brasil, mas em todo mundo, em que são estabelecidos uma série de domínios, funções e atividades relevantes, sendo mensurada a funcionalidade em cada uma das avaliações, a partir de um qualificador de gravidade, intensidade ou extensão baseado em métrica pré-estabelecida.
Para a elaboração do laudo, o(a) médico (a) perito(a) deverá utilizar o formulário eletrônico disponível por meio do link: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, além de responder a eventuais quesitos cadastrados pelas partes.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Deve, ainda, comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos de que eventualmente disponha com respeito à doença que enseja a alegada deficiência.
Com o retorno dos autos, dê-se vista conjunta às partes do laudo médico pericial por 5 (cinco) dias úteis.
Esclarecidas eventuais impugnações:
Caso a perícia médica judicial ateste a inexistência de impedimento compatível com deficiência, venham os autos conclusos para sentença, com vista prévia ao MPF, se necessário.
Caso conclua pela existência de impedimento compatível com deficiência, à Secretaria para indicar Assistente Social para verificar as condições socioeconômicas da parte autora, diante da recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, da Direção do Foro.
Em atenção aos critérios estabelecidos no art. 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, fixo os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), em favor do(a) Assistente Social.
O modelo de quesitos para a avaliação social encontra-se anexo a esta decisão, ao final. O(a) assistente social também deverá responder a eventuais quesitos apresentados pelas partes.
O prazo para a elaboração do laudo social será de 15 (quinze) dias, contados da realização da avaliação social.
Com a juntada do laudo de avaliação social, dê-se vista conjunta às partes por 5 (cinco) dias úteis.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia. Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença.
DÊ-se vista ao MPF, se cabível.
A Secretaria requisitará o pagamento dos honorários do (a) assistente social por meio do sistema AJG, observando os ditames do art. 29, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Sublinhe-se que os pagamentos efetuados de acordo com a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014 não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme disposto no art. 12, §1º, da Lei n° 10.259/01 e art. 32 e §§, da referida resolução.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
MODELO DE QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIAL (LOAS):
DADOS GERAIS DO PROCESSO
Número do processo:
Nome da parte autora:
Juizado/Vara: 37ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
- O laudo deverá vir acompanhado de fotos de todos os cômodos da residência da parte autora, bem como da área externa.
1 – Composição familiar (informações de cada membro da família, incluindo a parte autora):
- De quantas pessoas a família é composta?
- Nome completo:
- Idade:
- CPF:
- Estado Civil:
- Grau de escolaridade:
- Parentesco:
- Situação de trabalho (Empregado com vínculo; Empregado sem vínculo; Autônomo; Desempregado; Menor e/ou estudante; Benefício; seguro desemprego, Aposentado):
- A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)?
- Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora?
- Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar?
- Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar?
- Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda como isento.
2 – Residência:
- Tempo de moradia:
- Origem (própria, alugada, cedida, situação de rua):
- Sendo locação, qual o valor do aluguel?
- Construção (madeira, barro, alvenaria):
- Quais as condições do local de habitação da parte autora? (rua asfaltada ou não, com ou sem buracos, de fácil ou difícil acesso, as condições de conservação das residências próximas, número de cômodos da casa, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, móveis, eletrodomésticos, etc.):
- Situa-se em área de risco ( ) Sim ( ) Não
- Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade:
3 – Saúde:
- Possui plano de Saúde? ( ) Sim ( ) Não
- Em caso positivo, qual?
- Alguém com necessidade constante de tratamento médico?
( ) Sim ( ) Não
- Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico:
- Patologias (descrever):
- Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios de que faz uso, a quantidade, o custo e se recebe doação.
- Quesito para doença estigmatizante: O(a) periciado(a) se sente discriminado(a) por ser portador(a) da(s) doença(s) acima descrita(s)? JÁ sofreu algum tipo de preconceito? De qual forma?
4 – Despesas Domésticas:
- Alimentação: - Valor gasto mensal - R$___________
Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não
- Água, luz, telefone e gás - Valor gasto mensal - R$________
- Escola? - Valor gasto mensal - R$________
- Vestuário e calçados - Valor gasto mensal - R$______
Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não
- A parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor? ( ) sim ( ) não
- Em caso de resposta positiva, qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda.
- As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade?
- Em caso de resposta positiva, a partir de qual data pode-se afirmar que a família se encontra em estado de miserabilidade?
- Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?
5 - O(a) perito(a) Assistente Social deverá realizar a avaliação com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo à Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014.
Deverá o(a) perito(a) informar a pontuação obtida na referida avaliação, bem como anexar o referido formulário IFBrA. A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuem tal deficiência/impedimento? Fundamente.
- Outras observações que o Sr(a). Assistente Social julgar relevantes.
Data da realização da Avaliação Social:
Processo 5113663-90.2025.4.02.5101 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/10/2025.