Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de julho de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5113672-91.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 50)
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: ORLINDA MARIA FERREIRA BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOVELINO RIBEIRO (OAB RJ000952B) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 24 de Maio de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5113672-91.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 114)
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: ORLINDA MARIA FERREIRA BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOVELINO RIBEIRO (OAB RJ000952B) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de maio de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente