Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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Apelação Cível Nº 5113832-77.2025.4.02.5101/RJ
APELANTE: THIAGO TEIXEIRA LINS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LARISSA FURTADO PINTO LA ROQUE (OAB RJ264162)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
Processo 5113832-77.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE
19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 31/03/2026.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5113832-77.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIROADVOGADO(A): CAROLINA MACEDO DE SAMPAIO AMARAL (OAB SP501545)
DESPACHO/DECISÃO
Protocolizada a petição de recurso da parte autora, determino seu encaminhamento. À parte ré, para contrarrazões, pelo prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 23/02/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
104686
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5113832-77.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: THIAGO TEIXEIRA LINSADVOGADO(A): LARISSA FURTADO PINTO LA ROQUE (OAB RJ264162)SENTENÇA
Sendo assim, DENEGO A SEGURANÇA. Custas na forma da lei, sob a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Sem honorários nos termos da Lei 12.016/2009. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se.
2025
Processo 5113832-77.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 23/10/2025.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5113832-77.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: THIAGO TEIXEIRA LINSADVOGADO(A): LARISSA FURTADO PINTO LA ROQUE (OAB RJ264162)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer, em liminar, sua reinclusão na lista de aprovados/classificados do Concurso nº 001/2025 (cargo de Analistade Tecnologia da Informação – Segurança da Informação – cód. 301).
Alega que, obteve nota suficiente para ser aprovado dentro do cadastro de reserva, mas, na publicação do resultado final em 30/9/2025, foi incluído na lista de desclassificados, de forma arbitrária e sem motivação. E que, sua exclusão precoce revela-se ilegal e desarrazoada, restringindo seu direito de permanecer no cadastro de reserva, em ofensa direta aos princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia, razoabilidade e acesso a cargos públicos.
Dos documentos juntados pelo impetrante, em análise perfunctória, não vislumbro presentes elementos que configurem, quando menos, indícios em desfavor da autoridade coatora, assim, não há razão para discriminação positiva e quebra de isonomia com relação aos demais candidatos.
Considerando não haver uma autuação específica que materialize um ato a ser atacado em mandado de segurança, mas apenas a busca pela afirmação de um direito em tese, INDEFIRO A LIMINAR. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para a prestação de informação em 10 dias.
Rio de Janeiro, 23/10/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
510000217806