Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5115062-57.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VINICIUS ATHOUGUIA GAMAADVOGADO(A): LIDIANE MARIA SILVA FONSECA (OAB RJ203806)ADVOGADO(A): LUANNA VIEIRA AZEVEDO (OAB RJ225261)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF), em que, apresentados os cálculos pela Requerida (União - Fazenda Nacional) houve decurso so prazo para manifestação (evento 50) da Requerente.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Requerida (evento 45, CALC2).
Providencie-se o cadastro da Requisição de Pequeno Valor - RPV, intimando-se as partes conforme o artigo 13 da Resolução nº 983/2026 - CJF, de 18 de março de 2026.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5115062-57.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYREQUERENTE: VINICIUS ATHOUGUIA GAMAADVOGADO(A): LIDIANE MARIA SILVA FONSECA (OAB RJ203806)ADVOGADO(A): LUANNA VIEIRA AZEVEDO (OAB RJ225261)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 01/09/2026 - PETIÇÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5115062-57.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VINICIUS ATHOUGUIA GAMAADVOGADO(A): LIDIANE MARIA SILVA FONSECA (OAB RJ203806)ADVOGADO(A): LUANNA VIEIRA AZEVEDO (OAB RJ225261)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, atender a solcitação da Requerida (evento 35, PET1).
Cumprida a determinação, prossiga-se consoante determinação do evento 21:
Intime-se a União/Fazenda Nacional para apresentar a planilha de cálculos dos valores atrasados referentes aos descontos indevidos, no prazo de 30 dias.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de cinco dias.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o artigo 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5115062-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VINICIUS ATHOUGUIA GAMAADVOGADO(A): LIDIANE MARIA SILVA FONSECA (OAB RJ203806)ADVOGADO(A): LUANNA VIEIRA AZEVEDO (OAB RJ225261)SENTENÇA
Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para : a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); b. RECONHECER o direito do autor à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica ?ADICIONAL HRA?, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 27/10/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o artigo 1.010, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação. Após o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais1. Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, oportunamente. P. I.
Processo 5115062-57.2025.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 27/10/2025.