Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 214 - 02/07/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o envio da RPV/Precatório ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determino a suspensão dos autos processuais até o efetivo recebimento do demonstrativo de pagamento.
Após a comunicação ou recebimento do demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência.
Uma vez confirmado o depósito, satisfeita a prestação jurisdicional.
Após a conclusão dessas etapas, venham os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 202 - 28/05/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 28/04/2026 - Juntado(a)
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Em derradeira oportunidade, cumpra a parte autora corretamente a aludida decisão de evento 151 - DESPADEC1, deverá a parte autora informar se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de abril de 2026.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, dê-se vista à parte RÉ para que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte Autora no evento 155, CALC2.
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de fevereiro de 2026.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação.
2025
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 98: intime-se a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de setembro de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação.
RECURSO CÍVEL Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ
RECORRIDO: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTA (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM.
2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco.
3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ).
4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 11/06/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco.
5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 196 - 26/05/2026 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 163.
Defiro o pedido formulado no evento 163, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Constata-se, ainda, que a parte ré, no evento 171, PET1, concordou expressamente aos valores apresentados pela parte autora no evento 163, CALC2, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 163, CALC2, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados.
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 165 - 14/04/2026 - Decisão interlocutória
Evento 163 - 13/04/2026 - PETIÇÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 163.
Defiro o pedido formulado no evento 163, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 163, CALC2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento - Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 163, CALC2. Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 149: intime-se a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de março de 2026.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação.
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte autora já apresentou o contracheque referente à competência de fevereiro/2026 no evento 139, CHEQ1, intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, à luz do documento juntado.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 48 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora.
RECURSO CÍVEL Nº 5116190-83.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTA (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - ministério da saúde - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - DIVISOR DE 120 HORAS MENSAIS E NÃO 240 HORAS - tese não se aplica a jornadas de 24h semanais - contagem diferenciada de horas noturnas - RECURSO DA UNIÃO FEDERAL DEFENDENDO A APLICAÇÃO DO DIVISOR 144 HORAS - JURISPRUDÊNCIA DO STJ, TRF2 E DAS TURMAS RECURSAIS - manual do sistema siape indicando QUAL DEVERIA SER O DIVISOR - DOCUMENTO DA RÉ INDICANDO A UTILIZAÇÃO DE DIVISOR DIVERSO - RECURSO da União federal CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da União Federal, para MANTER a sentença proferida pelo juízo de origem. Sem condenação da União ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza. No entanto, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua sucumbência nesta instância recursal, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 25/06/2025 às 14h00.
7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/06/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail.
7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022.
8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento.
9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso.
9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra. Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões. Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão.
9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected].
9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
10 - Pelo exposto, de ordem do MM. Juiz Federal Dr. Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que:
a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 11/06/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra;
b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 11/06/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 25/06/2025 A PARTIR DAS 14h00.
c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4).