Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2023
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5117040-11.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA TEREZA LEMOS BASTOS
EDITAL Nº 510011810482
JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 5117040-11.2021.4.02.5101, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra MARIA TEREZA LEMOS BASTOS, na forma abaixo: O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA TEREZA LEMOS BASTOS, para ciência de que no próximo dia 06 de NOVEMBRO de 2023, às 13:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, conforme despacho no evento 130 e observado o disposto do art. 891 do CPC, será reaberto o pregão para venda a quem maior lance oferecer acima de 50% da avaliação, o automóvel descrito e avaliado no evento 103 Laudo 2: Veículo marca/modelo I/CHEV/SONIC LTZ NB AT; Placa KWH 9845, Chassi nº 3G1J85CD4ESS12555; Ano 2013 Modelo 2014; 4 Portas, cor Preta, Combustível – Álcool/Gasolina; Odômetro marcando 136.000km. Renavam 998727504. Pneus em bom estado, Lataria com alguns arranhões e um pequeno amassado no teto, bancos em bom estado. Revestimento do volante desgastado/rasgado. Valor da Avaliação – R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Ressalto que a presente avaliação se baseou no valor médio de veículos similares, após consultas a sítios eletrônicos de compra-evenda de automóveis e à tabela FIPE. Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022. Local da diligência – Estrada dos Bandeirantes nº 1237, bloco 05, quadra 9, apto 205 – Taquara – RJ. Em consulta do site do Detran, consta débito referente ao IPVA 2023 no valor de R$ 717,08. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LOPES - Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5117040-11.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA TEREZA LEMOS BASTOS
EDITAL Nº 510009699302
JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 5117040-11.2021.4.02.5101, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra MARIA TEREZA LEMOS BASTOS, na forma abaixo: O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA TEREZA LEMOS BASTOS, para ciência de que no próximo dia 28 de MARÇO de 2023, às 11:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, conforme despacho no evento 130 e observado o disposto do art. 891 do CPC, será reaberto o pregão para venda a quem maior lance oferecer acima de 50% da avaliação, o automóvel descrito e avaliado no evento 103 Laudo 2: Veículo marca/modelo I/CHEV/SONIC LTZ NB AT; Placa KWH 9845, Chassi nº 3G1J85CD4ESS12555; Ano 2013 Modelo 2014; 4 Portas, cor Preta, Combustível – Álcool/Gasolina; Odômetro marcando 136.000km. Pneus em bom estado, Lataria com alguns arranhões e um pequeno amassado no teto, bancos em bom estado. Revestimento do volante desgastado/rasgado. Valor da Avaliação – R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Ressalto que a presente avaliação se baseou no valor médio de veículos similares, após consultas a sítios eletrônicos de compra-e-venda de automóveis e à tabela FIPE. Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022. Local da diligência – Estrada dos Bandeirantes nº 1237, bloco 05, quadra 9, apto 205 – Taquara – RJ. Em consulta do site do Detran, consta débito referente ao IPVA 2023 no valor de . OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o do NCPC e do , § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances ( e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). A arrematação será à vista conforme do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/email do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LOPES - Juiz Federal