Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5117574-52.2021.4.02.5101/RJEXEQUENTE: ELCIO CRUZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DOUGLAS JANISKI (OAB PR067171)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOMES (OAB RJ149817)DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerido pelas razões já expostas da decisão do Evento 82. Conforme evidencia o documento 85.2, o crédito pleiteado, que não se confunde com as cotas da sociedade de advogados, não foi incluído no inventário, o que impõe a adoção do procedimento de sobrepartilha, até para o regular pagamento do imposto de transmissão causa mortis. P. I.