Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5118424-67.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: I. L. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA SANTOS (OAB RJ241821)
ATO ORDINATÓRIO
DÊ-se vista ao executado acerca da manifestação de evento 24.1 por 05 (cinco) dias.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5118424-67.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: I. L. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA SANTOS (OAB RJ241821)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado como requerido no evento 14, por 15 (quine) dias.
Com a resposta à exequente, por 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo máximo de 01(um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Caso seja requerido sobrestamento do feito por qualquer outro prazo, sem previsão legal, mantenha-se o feito suspenso na forma determinada no parágrafo anterior.
Decorrido o prazo previsto no item supra e não sendo requeridas medidas úteis ao prosseguimento do feito, para os fins de incidência da hipótese prevista no artigo 1º, § 5º da Resolução nº 547/2024 do CNJ, nos termos do que dispõe o Enunciado 6 do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §2º da supracitada Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazo alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos.
Fica a exequente ciente de que cabe a esta, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do prazo e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
Exaurido o prazo referido no item anterior, se o valor da execução superar o previsto no § 5º do artigo 40 da supracitada Lei, remetam-se os autos à Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do aludido regramento legal, sob pena de o seu silêncio configurar anuência tácita no que tange à extinção da presente execução.