Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5119089-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KARINE TOLEDO DA MATTA SOUZAADVOGADO(A): FABIO TEIXEIRA RODRIGUES (OAB RJ204978)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE ANDRADE NAVES (OAB RJ189441)ADVOGADO(A): CARLOS BARBOSA RIBEIRO (OAB RJ129720)SENTENÇA
Portanto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem a resolução do mérito (CPC, arts. 320, 321 e 485, inc. I). Sem custas nem honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55). E, por inadmissível recurso da sentença que não julga o mérito, dê-se baixa e arquivem-se (Lei nº 10.259/2001, art. 5º).
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5119089-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KARINE TOLEDO DA MATTA SOUZAADVOGADO(A): FABIO TEIXEIRA RODRIGUES (OAB RJ204978)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE ANDRADE NAVES (OAB RJ189441)ADVOGADO(A): CARLOS BARBOSA RIBEIRO (OAB RJ129720)DESPACHO/DECISÃO
intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 321), emende a petição inicial, juntando aos autos Cópias de todos os contracheques, fichas financeiras ou Guias da Previdência Social . Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado .
Processo 5119089-83.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 03/11/2025.