Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5126741-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: YARA HELENA MONTEIRO GADELHAADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO PERES FELGUEIRAS (OAB RJ103454)SENTENÇA
Portanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I do CPC) para que não haja a aplicação da alíquota de 25% prevista do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16 sobre os valores recebidos pelo(a) Autor(a) a título de aposentadoria/pensão, bem como confirmando a tutela provisória de urgência deferida no evento 5.1 e determinando que os Réus apliquem a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre os seus proventos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de novembro/2020 até a data de alteração das alíquotas, com atualização pela Taxa SELIC e limitada esta condenação ao valor de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º).
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5126741-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: YARA HELENA MONTEIRO GADELHAADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO PERES FELGUEIRAS (OAB RJ103454)ATO ORDINATÓRIO
dê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5126741-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: YARA HELENA MONTEIRO GADELHAADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO PERES FELGUEIRAS (OAB RJ103454)DESPACHO/DECISÃO
Defiro a prioridade na tramitação do feito . Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA postulada (CPC, art. 300), para que não haja a aplicação da alíquota de 25% prevista do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da tese de repercussão geral nº 1174. Intime(m)-se para cumprimento, com urgência, valendo cópia da presente decisão como ofício para tal fim Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) RÉ(s)
Processo 5126741-54.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 25/11/2025.