Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2025
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NOTIFICAÇÃO Nº 5127249-97.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JOSUE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DE MELO SILVA (OAB RJ120258)ADVOGADO(A): FRANCISCO RAMOS DE BARROS (OAB RJ217675)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de pedido formulado em sede de notificação judicial envolvendo controvérsia entre herdeiros acerca do acesso a bens, documentos e imóvel pertencentes ao espólio de Cláudia Aparecida de Souza da Silva, matéria de natureza eminentemente sucessória.
A competência da Justiça Federal é restrita às hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal, sendo necessária a presença da União, autarquia ou empresa pública federal no polo da demanda, bem como interesse jurídico direto que justifique o deslocamento do feito.
No caso, a controvérsia limita-se à relação entre particulares e à administração de bens do espólio, tema típico de direito civil e sucessões. Não há participação ou interesse jurídico da União ou de entidade federal que autorize a tramitação do feito nesta Justiça Especializada.
Desse modo, inexiste competência federal para processamento e julgamento da presente demanda, impondo-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, com a remessa eletrônica dos autos, observando-se as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Processo 5127249-97.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/11/2025.