Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131129-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131129-97.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 35: DÊ-se vista à Caixa Econômica Federal. Prazo: 5 dias.
A seguir, voltem conclusos para sentença.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131129-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 35: DÊ-se vista à Caixa Econômica Federal. Prazo: 5 dias.
A seguir, voltem conclusos para sentença.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131129-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131129-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso.
2025
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131129-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
DESPACHO/DECISÃO
I - Indefiro o benefício da gratuidade de justiça, porquanto a planilha juntada no evento n.º 1 (ANEXO8) demonstra que, não obstante a inadimplência, o condomínio possui saldo absolutamente incompatível com o conceito de pobreza, mormente quando considerados os baixos custos da Justiça Federal.
II - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n.º 10.259/2001, preenchido e subscrito pelo autor. Caso a renúncia seja feita pelo advogado, em nome do autor, o instrumento de mandato deverá conter poderes expressos e específicos para o ato.
Após, voltem conclusos.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131129-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESERVA DAS ARVORES IVADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia da certidão do Registro de Imóveis devidamente atualizada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Processo 5131129-97.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 05/12/2025.