Sentença
Decisão- Órgão
- 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA VANILDA LINHARES DE OLIVEIRA
- Advogado
- ERICA REGINA BORGES MORAIS (OAB 122548/RJ)
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5133759-97.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA VANILDA LINHARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICA REGINA BORGES MORAIS (OAB RJ122548)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para ciência do depósito referente à requisição de pagamento expedida anteriormente, estando o valor depositado disponível para saque em qualquer agência do banco depositário.
